O que é o ITR?
O ITR é o Imposto Territorial Rural que é cobrado sobre a propriedade. Qualquer pessoa com imóvel por natureza localizado na área rural é obrigada por lei (n. 9.393), declarar o seu imóvel anualmente através da instrução normativa do Sistema da Receita Federal (SFR), disponibilizado para declarar o tributo.
A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (FAERR) disponibiliza os serviços essenciais para esclarecimentos do imposto e orienta como se faz a declaração. A declaração do ITR é obrigatória, podendo ser feita todos os anos. Por ser feito on-line precisa de acompanhamento e uma consultoria para que os dados sejam precisos, por isso, a FAERR disponibiliza o atendimento necessário para ajudar o trabalhador rural.
Como é feito?
Primeiro o produtor rural se cadastra no sistema da FAERR, por meio de um programa de computador próprio da Instituição.
Segundo preenche uma ficha impressa fornecida pela Receita Federal chamado CAFIR, para pessoas que nunca declararam o seu imóvel rural. A partir daí o produtor pode procurar a FAERR para fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), podendo ser esclarecido e subsidiado para declarar seu imposto. Também sobre declarações de I.T.R. de anos atrasados, em caso de falecimento como deve declarar e etc.
Terceiro, Terceiro, para declarar o imóvel rural a pessoa ou o produtor rural precisa trazer apenas a sua última declaração, para aqueles que nunca declararam é necessário o cadastro autenticado da Receita Federal.
Quarto, depois de declarado a FAERR fornece o comprovante de declaração e o recibo impresso da sua D.I.T.R. Pronto!
Porque é feito?
Na vida da propriedade há inúmeros acontecimentos que fazem parte do cotidiano do imóvel rural, por exemplo, mudança de documentação, transferência de proprietário para terceiros, falecimento, compra de terras, produção, etc. A Receita Federal precisa saber dessas informações e quanto o produtor rendeu para o país.